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Nesse campo, a empresa cadastrada junto aos órgãos de defesa do consumidor poderá responder eletronicamente à reclamação do consumidor por meio da Carta de Informação Preliminar (CIP).
Nesse campo, a empresa cadastrada junto aos órgãos de defesa do consumidor poderá responder eletronicamente à reclamação do consumidor por meio da Carta de Informação Preliminar (CIP).